CODE OF ETHICS
This Code of Ethics reflects LIFE MINER’s vision, mission and values, aiming to integrate Employees, service providers and the general public into the Company’s philosophy, creating a culture of ethical practice.
Employees are obliged to act in accordance with the spirit of the principles and values established in this Code, ensuring the maintenance of the highest standards of ethics and professionalism, without any prejudice or forms of discrimination, aiming to protect LIFE MINER’s reputation.
This Code is based on the following ethical conducts, which are an exemplary list, and therefore, Employees should seek guidance whenever they are in doubt as to the applicability of any law, rule or regulation. Employees must follow the following general principles of conduct:
Improper conduct from a legal, regulatory or ethical point of view must be communicated by the Employee to his/her immediate superior and to Compliance, including his/her own potential violations of any law, standard, regulation, rule, as well as LIFE MINER policy.
A não observância deste Código e/ou outras políticas relevantes da LIFE MINER motivará ações disciplinares que podem incluir, de acordo com a gravidade, advertência disciplinar ou até o término do contrato de trabalho, respeitadas as leis trabalhistas e convenções coletivas, ou do contrato de prestação de serviços, e, quando cabível, o encaminhamento de denúncia às autoridades legais competentes.
Conflito de Interesses
Trata-se de potencial ou real sobreposição de interesses particulares (financeiros, relacionamentos familiares ou afetivos, dentre outros) ao da Empresa, que pode resultar em decisões prejudiciais e interferir nos interesses comerciais legítimos da Empresa.
Os Colaboradores devem avaliar previamente cada atitude e decisão, visando sempre evitar toda e qualquer situação que possa colocá-lo em situação de conflito de interesses. A prevenção de situações de conflito, mesmo que hipotéticas ou potenciais, é um dever de cada Colaborador.
Em caso de dúvida da existência ou não de algum potencial conflito de interesses, o colaborador deverá manifestar tal dúvida nos canais de comunicação disponíveis.
Toda e qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses deve ser levada ao conhecimento de superiores hierárquicos.
A LIFE MINER estimula seus Colaboradores a sempre buscarem orientação do Diretor de Compliance em caso de dúvida.
Comunicação com Órgãos Reguladores e Autorreguladores
Para a LIFE MINER é primordial a observância e obediência às determinações dos órgãos de supervisão e fiscalização do setor em que atua.
As comunicações da LIFE MINER com os órgãos reguladores e autorreguladores só devem ser feitas pelos funcionários cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmos e/ou aqueles designados previamente pela Diretoria.
A LIFE MINER e seus colaboradores se comprometem a cumprir a legislação e não realizar qualquer ação que viole as leis e regulamentações vigentes.
Os Colaboradores designados devem colaborar e ser diligentes no atendimento de procedimentos decorrentes de exigências de quaisquer órgãos reguladores.
Comunicação e Relacionamento com Clientes
A comunicação com o cliente deve ser realizada de forma profissional, ou seja, com cordialidade, respeito mútuo, responsabilidade, sigilo e zelo das informações, buscando atender os mais altos padrões éticos e morais.
Ao divulgar informações, os Colaboradores devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e completas, em linguagem clara, moderada e de fácil compreensão.
Os Colaboradores, sob hipótese alguma, deve fazer comentários com os clientes envolvendo: (i) juízos de valores sobre as ações do governo; (ii) críticas pessoais a outros colaboradores, agentes de mercado, empresas, acionistas e / ou empresários; (iii) uso de adjetivos que exagerem na caracterização de um fato (exemplos: resultados foram estupendos, resultados foram péssimos) e/ou pontos de exclamação; (iv) rumores de mercado; (v) opiniões de mercado (exceto profissionais devidamente certificados e autorizados); e (vi) análise jurídicas (exceto equipe jurídica).
É vedado toda e qualquer forma de tratamento diferenciado a clientes em virtude de relação de amizade ou grau de parentesco, entre outros.
O Diretor de Compliance pode monitorar a qualquer momento as comunicações entre os colaboradores e os clientes a fim de atestar que estas estão sendo realizadas de acordo com as diretrizes aqui dispostas e as melhores práticas de mercado.
Material de Marketing
Entende-se como material de marketing todo o material utilizado com o objetivo comercial ou de promoção de produtos e/ou serviços prestados pela LIFE MINER, tais como, porém, não se limitando a, mídia pública (jornais, revistas e similares); mala direta; mídia eletrônica e/ou impressa; informativos e afins.
Todos os materiais de marketing distribuídos devem ser elaborados pela área de negócio competente e submetidos, previamente à sua publicação, a aprovação do Jurídico e do Diretor de Compliance.
Uso de Mídias Sociais
A LIFE MINER não proíbe os Colaboradores de postar em fóruns públicos, tais como blogs ou sites de redes sociais como o Facebook, Instagram ou LinkedIn, fora do trabalho. No entanto, aos Colaboradores é solicitado observar as seguintes diretrizes:
Para efeito, “fórum público” inclui qualquer informação que está disponível para o público em geral, bem como a informação que está disponível apenas para amigos, contatos pessoais, membros, assinantes ou outros grupos de indivíduos. Os Colaboradores devem consultar o Diretor de Compliance em caso de dúvida acerca das políticas anteriores.
As políticas anteriores também se referem a comunicação sem prévia aprovação feita em qualquer mídia, incluindo, mas não limitado a entrevistas e/ou manifestações na rádio, TV, jornais ou revistas. Não obstante, tal pré-aprovação não é necessária para o CEO da LIFE MINER falar com a imprensa.
Uso de E-mails
Para efeitos deste Código, e-mail e outras comunicações eletrônicas referem-se a todas comunicações escritas e devem ser sempre de natureza profissional. A política abrange comunicações eletrônicas para a LIFE MINER, de ou para os clientes, prestadores de serviço e inclui todas as comunicações pessoais de e- mail dentro da empresa.
Os Colaboradores são proibidos de utilizar os serviços particulares de e-mail para qualquer fim comercial, sem pré-aprovação. Contas de e-mail não devem ser usadas para criação ou distribuição de quaisquer tipos de mensagens desrespeitosas ou ofensivas, incluindo comentários sobre raça, gênero, deficiências, idade, orientação sexual, crenças e práticas religiosas, pornografia, convicções políticas ou nacionalidade.
Colaboradores que receberem quaisquer e-mails com tais conteúdos devem reportar o assunto a seu supervisor imediatamente.
Adicionalmente, qualquer forma de comunicação, sem aprovação prévia, realizada por qualquer Colaborador sobre as atividades e negócios da LIFE MINER ou quaisquer informações confidenciais que não são eletronicamente arquivadas pelo uso dos recursos da LIFE MINER devem ser evitadas por todos os Colaboradores.
POLÍTICA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Sigilo/Confidencialidade
Esta política tem como objetivo disciplinar o uso e a divulgação de informações que, por sua natureza, possam ser classificadas como Relevante, estabelecendo regras e diretrizes que deverão ser observadas visando assegurar a manutenção do sigilo acerca das informações que os Colaboradores da LIFE MINER possam ter acesso, bem como o uso indevido de informação privilegiada no âmbito da LIFE MINER. No curso normal de suas atividades, a LIFE MINER, seus Colaboradores e provedores de serviços poderão ter acesso a informações confidenciais das seguintes fontes:
Todas as pessoas sujeitas a esta Política deverão pautar suas condutas na divulgação correta, objetiva e uniforme das informações corporativas da LIFE MINER, considerando o relacionamento com clientes, investidores, formadores de opinião e o mercado em sua globalidade; na manutenção do devido sigilo e confidencialidade de informações relevantes e privilegiadas; no dever de guardar sigilo de informações relevantes e privilegiadas até que seja permitida a sua divulgação ao mercado geral pela LIFE MINER, pelo seu Diretor de Compliance, ou exigida por lei. Informações confidenciais incluem toda e qualquer informação não pública da LIFE MINER, seus clientes, negócios e operações. A obrigação de preservar a confidencialidade das informações permanece inclusive após o desligamento de qualquer Colaborador da LIFE MINER.
É vedado às pessoas vinculadas a esta Política realizar qualquer declaração ou manifestação pública a respeito de informações privilegiadas e estratégias que tenham acesso em decorrência da função que ocupam e de notícias publicadas pela imprensa sobre questões tratadas em reuniões da LIFE MINER e que não tenham sido objeto de prévio pronunciamento oficial pela LIFE MINER.
Todas as informações que possibilitem a identificação de um cliente da LIFE MINER devem permanecer em local de acesso restrito e apenas poderão ser copiadas ou impressas para o atendimento dos interesses da LIFE MINER ou do próprio cliente.
A inobservância das disposições previstas nesta Política configura infração sujeita a sanções disciplinares, legais e regulamentares, que possam ser aplicadas pela LIFE MINER, conforme o caso.
Sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o responsável pelo descumprimento de qualquer disposição desta Política fica obrigado a ressarcir a LIFE MINER dos prejuízos direta ou indiretamente decorrentes de tal descumprimento.
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SEGURANÇA CIBERNÉTICA E PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
Como uma empresa moderna e voltada para o futuro, a LIFE MINER reconhece a necessidade de garantir que seus negócios operem sem problemas e sem interrupções, isto, para o benefício de seus clientes e outras partes interessadas.
Para fornecer tal nível de operação contínua, a LIFE MINER implementou um conjunto de controles de segurança da informação para tratar os riscos identificados.
A segurança da informação tem muitos benefícios para o negócio, incluindo:
Esta política estabelece princípios e diretrizes sobre Segurança Cibernética da LIFE MINER e se aplica a todas as operações, pessoas e processos que constituem os sistemas de informações da organização, incluindo sócios, funcionários, colaboradores, fornecedores e outros terceiros que têm acesso aos sistemas da LIFE MINER.
Os principais objetivos desta Política são:
Requisitos de segurança da informação
Uma definição clara dos requisitos para a segurança da informação na LIFE MINER será acordada e mantida com os clientes internos do negócio e do serviço em nuvem, de modo que toda a atividade de segurança da informação seja focada no cumprimento desses requisitos. Requisitos estatutários, regulatórios e contratuais também serão documentados e inseridos no processo de planejamento. Requisitos específicos com relação à segurança de sistemas ou serviços novos ou alterados serão identificados em cada projeto.
É um princípio fundamental do programa de segurança da informação da LIFE MINER que os controles são implementados em razão da necessidade do negócio, e isso será comunicado regularmente a todos os funcionários e colaboradores por meio de reuniões de equipe e documentos informativos.
Quadro de configuração dos objetivos
Um ciclo regular será usado para a definição de objetivos de segurança da informação, para coincidir com o ciclo de planejamento orçamentário. Isso garantirá que um financiamento adequado seja obtido para as atividades de melhoria identificadas. Esses objetivos serão baseados em uma compreensão clara dos requisitos do negócio, informados pelo processo de revisão da administração, durante o qual as visões das partes interessadas podem ser obtidas.
Objetivos de segurança da informação serão documentados por um período de tempo, juntamente com detalhes de como eles serão alcançados. Estes serão avaliados e monitorados como parte das revisões de gestão para garantir que eles permaneçam válidos. Se forem necessárias emendas, elas serão gerenciadas por meio do processo de gerenciamento de mudanças.
Os controles de segurança da informação serão adotados, quando apropriado, pela LIFE MINER. Estes serão revistos regularmente considerando o resultado das avaliações de risco e de acordo com os planos de tratamento de riscos de segurança da informação.
Além disso, controles aprimorados e adicionais de códigos serão adotados e implementados quando apropriado. A adoção desses códigos fornecerá garantia adicional aos nossos clientes e ajudará ainda mais com nossa conformidade com a legislação de proteção de dados.
Melhoria contínua da segurança da informação
A política da LIFE MINER em relação à melhoria contínua é:
Ideias para melhorias podem ser obtidas de qualquer fonte, incluindo funcionários, clientes, fornecedores, equipe de TI, avaliações de risco e relatórios de serviço. Uma vez identificados, elas serão registradas e avaliadas em revisões administrativas.
Política de Computação em Nuvem
A LIFE MINER faz uso extensivo de serviços de computação em nuvem em seus principais sistemas de negócios. A natureza desses serviços é tal que os dados são armazenados fora da rede interna da LIFE MINER e estão sujeitos a acesso e gerenciamento por terceiros. Além disso, muitos serviços em nuvem são oferecidos em uma base de múltiplas concessões, na qual a infraestrutura é compartilhada entre vários clientes do Provedor de Serviços em Nuvem (PSN), tornando a segregação eficiente e segura um requisito essencial.
Portanto, é essencial que as regras sejam estabelecidas para a seleção e o gerenciamento dos serviços de computação em nuvem, de modo que os dados sejam adequadamente protegidos de acordo com seu valor comercial e classificação.
A computação em nuvem é geralmente aceita para os seguintes tipos de serviços:
Software como serviço (SaaS) – o fornecimento de um aplicativo hospedado para uso como parte de um processo de negócios. A hospedagem geralmente inclui todos os componentes de suporte para o aplicativo, como hardware, software operacional, bancos de dados etc.
Plataforma como serviço (PaaS) – hardware e software de suporte, como sistema operacional, banco de dados, plataforma de desenvolvimento, servidor da web etc., são fornecidos, mas nenhum aplicativo de negócios.
Infraestrutura como serviço (IaaS) – somente os componentes de hardware físico ou virtual são fornecidos.
Esta política se aplica ao uso de todos os tipos de serviços de computação em nuvem e é particularmente relevante quando os dados são armazenados.
Os dados pertencentes a LIFE MINER serão armazenados somente nos serviços em nuvem com a permissão prévia do Diretor de Tecnologia.
A avaliação de risco apropriada deve ser realizada em relação ao uso proposto ou continuado de um serviço em nuvem, incluindo um entendimento completo dos controles de segurança da informação implementados pelo PSN.
As devidas diligências devem ser conduzidas antes da contratação em um provedor de serviços em nuvem para garantir que os controles apropriados sejam implementados para proteger os dados. Será dada preferência a fornecedores que sejam certificados pela norma internacional ISO/IEC 27001: 2013 e que cumpram os princípios dos códigos de boas práticas ISO/IEC 27017 e ISO/IEC 27018 para serviços em nuvem.
Os contratos de serviço com provedores de serviços em nuvem devem ser revisados, compreendidos e aceitos antes de ser contratado.
Funções e responsabilidades para atividades como backups, correções, gerenciamento de log, proteção contra malware e gerenciamento de incidentes devem ser acordados e documentados antes do início do serviço em nuvem.
Os procedimentos devem ser estabelecidos para realizar atividades no ambiente de nuvem que sejam irreversíveis, por exemplo, exclusão de servidores virtuais, encerrando um serviço de nuvem ou restauração de backups. A supervisão por uma segunda pessoa adequadamente qualificada deve ser considerada.
Quando disponível, a autenticação de dois fatores deve ser usada para acessar todos os serviços na nuvem.
O log de rastreamento deve estar disponível para permitir que a LIFE MINER compreenda as maneiras pelas quais seus dados estão sendo acessados e para identificar se ocorreu algum acesso não autorizado.
Os dados confidenciais armazenados nos serviços em nuvem devem ser criptografados usando tecnologias e técnicas aceitáveis. Sempre que possível, as chaves de criptografia serão armazenadas pela LIFE MINER e não pelo fornecedor.
As políticas da LIFE MINER a criação e gerenciamento de contas de usuários serão aplicadas aos serviços em nuvem.
Devem ser feitos backups de todos os dados armazenados na nuvem. Isso pode ser feito diretamente pela LIFE MINER sob contrato pelo provedor de serviços em nuvem.
Todos os dados da LIFE MINER devem ser removidos dos serviços de nuvem no caso de um contrato ser finalizado por qualquer motivo. Os dados não devem ser armazenados na nuvem por mais tempo do que o necessário.
Dispositivos Móveis
Em caso de perda ou roubo de dispositivo eletrônico, o Colaborador deve informar imediatamente ao Diretor de Compliance e prosseguir com a desativação do dispositivo perdido, a fim de evitar o acesso de terceiros a qualquer informação da LIFE MINER.
Contato com colaboradores, Clientes e Usuários da Plataforma
Na ocorrência de uma interrupção prolongada, o Diretor de Compliance irá supervisionar os esforços da LIFE MINER para manter contato com todos os Colaboradores e clientes, informando sobre quaisquer alternativas de local de trabalho, incluindo o uso do espaço de contingência. Todos os funcionários são responsáveis pela implementação do Plano.
Contingência Física
Todos os funcionários possuem configuração de acesso seguro remoto (via VPN) e a LIFE MINER disponibiliza laptops de configuração segura da empresa para que todos possam manter suas funções ininterruptamente em casos de impossibilidade de acesso físico ao escritório. O acesso a rede da empresa pode ser feito pelo servidor físico local, ou em caso de indisponibilidade deste, pelo servidor na nuvem. A LIFE MINER também possui uma máquina virtual de usuário de rede configurada que pode ser rapidamente replicada para quantos usuários necessitarem, caso os computadores individuais fiquem indisponíveis.
Arquivos de dados
Todos os arquivos de dados da LIFE MINER e e-mails são armazenados em ambiente de nuvem e poderão ser recuperados a qualquer tempo.
Os servidores são replicados em um ambiente de nuvem e entrarão em serviço automaticamente em caso de interrupção do servidor local.
O sistema de conciliação de fundos utiliza plataforma web e pode ser acessado de qualquer localidade após um procedimento de autenticação segura (two-factor authentication).
Prevenção de Riscos
A LIFE MINER adota medidas de proteção necessárias para mitigar os riscos, tais como:
Perda do Colaborador Chave
Em casos de ausência por tempo indefinido ou falecimento de qualquer Colaborador chave, a LIFE MINER conta com um time de Colaboradores qualificados e capazes de realizar as funções necessárias até a reorganização das estruturas administrativas da empresa ou contratação de novo Colaborador, caso necessário.
Aplicação da política de segurança da informação
As políticas instituídas neste documento e no conjunto de políticas de suporte foram revisadas e aprovadas pelo Diretor de Compliance e devem ser cumpridas. A falha de um funcionário ou colaborador em cumprir essas políticas pode resultar na tomada de medidas disciplinares de acordo com o processo interno da organização.
POLÍTICA DE TREINAMENTO
A LIFE MINER promoverá treinamentos continuados destinados a disseminar o conteúdo desta política e das normas internas orientando todos Colaboradores sobre as regras e normas, estejam eles envolvidos ou não com as áreas objeto de alguma política específica, tornando-os aptos ao devido cumprimento deste Manual, regulamentação e legislação aplicável.
POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO
Os Colaboradores da LIFE MINER deverão estar cientes das principais questões abordadas nas leis anticorrupção, em especial na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, Decreto nº 8.240, de 18 de março de 2015, e no Foreing Corrupt Practice Act (“FCPA”), de forma a prevenir e impedir a prática de atos de corrupção.
Sem prejuízo de outros atos previstos nas regulamentações vigentes, são considerados atos de corrupção os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. São também considerados atos de corrupção a oferta, doação, recebimento, promessa ou pagamento de dinheiro, bens de valor ou qualquer outro benefício visando à obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida.
O Diretor de Compliance deve ser imediatamente informado de qualquer suspeita ou atos de corrupção envolvendo os prestadores de serviço, parceiros comerciais e/ou Colaboradores da LIFE MINER. Verificado o ato lesivo ou havendo suspeita razoável de sua prática, o Diretor de Compliance deverá imediatamente tomar as medidas necessárias para saneamento da irregularidade. Os Colaboradores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais que pratiquem atos de corrupção estão sujeitos à demissão, rescisão contratual ou afastamento, conforme o caso, além das sanções cíveis, administrativas e criminais aplicáveis.
Presentes e Entretenimento
Os Colaboradores estão proibidos de aceitar, dar ou receber, presente, viagem, entretenimento ou outra cortesia comercial que (i) tenha valor excessivo; (ii) não seja um brinde ou presente normal/habitual; (iii) dinheiro ou equivalente; (iv) pode ser interpretado como suborno, recompensa ou propina; ou (v) em violação de qualquer lei ou regulamentação aplicável.
Qualquer presente não listado acima poderá ser aceito pelos Colaboradores caso não exceda o valor de $ 1.500,00 (um mil e quinhentos dólares) anuais. Qualquer exceção deverá ser reportada ao Diretor de Compliance e, se aprovada, deverá ser devidamente documentada, incluindo a razão pela qual a exceção foi concedida.
Contribuições Políticas
Os Colaboradores estão autorizados a fazer contribuições políticas com a devida comunicação ao Diretor de Compliance, observando os mais estritos padrões éticos e legais, inclusive no que tange aos limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os Colaboradores devem estar cientes de que as contribuições políticas que exigem comunicação incluem doações em dinheiro, bem como doações substanciais de recursos da empresa, tais como o uso de salas de conferência ou sistemas de comunicação. No caso do uso de recursos da empresa, deverá ser solicitada aprovação prévia. O Diretor de Compliance é responsável por manter um registro de todas as contribuições políticas feitas por Colaboradores.
A LIFE MINER não realizará qualquer contribuição ou doação a partidos políticos e candidatos a cargos públicos.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O relacionamento da LIFE MINER com a administração pública somente pode ocorrer mediante nomeação explícita.
Todo e qualquer relacionamento ou atividade que envolva a participação interação com os agentes públicos deve se pautar por:
É, também, responsabilidade de todos os Colaboradores, em atividades que envolvam a participação ou interação com agentes públicos, que empreendam esforços na mitigação de quaisquer riscos aos quais a LIFE MINER possa estar exposta.
Os Colaboradores têm o compromisso de comunicar de forma tempestiva e imediata, qualquer ato ou sugestão de ato que possa ser lesivo à administração pública, realizado ou proposto por funcionários, empresas terceirizadas e/ou seus funcionários, agentes públicos e/ou representantes, para que tal fato possa ser prontamente verificado, interrompido e as devidas ações corretivas adotadas.
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS
Esta política define um conjunto de princípios e diretrizes para a Gestão de Riscos Corporativos da LIFE MINER. Desta forma, tais diretrizes foram estabelecidas com o objetivo de orientar as atividades de planejamento, identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos corporativos com vistas a assegurar que sejam formalmente gerenciados os potenciais impactos adversos que influenciam a execução dos objetivos da LIFE MINER.
Objetivo
O objetivo desta Política é estabelecer as diretrizes que regulamentam a Gestão baseada em Riscos, suficientes para propiciar à LIFE MINER capacidade de cumprir com a sua missão bem como seus objetivos estratégicos sem violar o perfil de risco do planejamento estratégico da empresa, auxiliando no processo de tomada de decisão estratégica, tendo como pressupostos:
Como tratar os Riscos
I.Evitar o risco: não iniciando ou descontinuando a atividade que dá origem ao risco.
II.Eliminar o risco: removendo a respectiva fonte causadora.
III.Reduzir o risco: Implantando controles que diminuam a probabilidade de ocorrência do risco ou suas consequências.
IV.Aceitar o risco: assumindo o risco, por uma escolha consciente e justificada formalmente, podendo implementar sistemática de monitoramento.
V.Compartilhar o risco: com outras partes interessadas.
VI.Aumentar o risco: com vistas a aproveitar uma oportunidade.
Prazos para lidas com os Riscos
Nível de Riscos
Exceptions, possible violations and cases of omission in the Corporate Risk Policy must be analyzed individually.
FINAL PROVISIONS
As previously stated, this Manual consolidates the Company’s Compliance guidelines, so that all managers, employees, customers and partners develop their activities in convergence with legal, regulatory, normative and procedural determinations, both external and internal, in addition to disseminating the culture and practice of compliance.
It is recommended that employees fully adhere to this set of rules.
LIFE MINER will continue to be committed to integrity standards and ethical values, and it is of fundamental importance that everyone understands the importance of this Manual and dedicates ethical conduct to their work.
“PRICE IS WHAT YOU PAY, VALUE IS WHAT YOU GET.”
Life Miner intends to operate in full compliance with applicable laws and regulations and will make every effort to obtain the necessary licenses and approvals. It is likely that licenses and/or regulatory approvals will be required in a number of relevant jurisdictions in which relevant activities may occur. This means that the development and implementation of all initiatives described in this white paper are not guaranteed. No assurance can be given, and no one makes any representations, warranties or guarantees, that such licenses or approvals will be obtained within any given timeframe or at all. As such, the initiatives described in this white paper may not be available in certain jurisdictions, or at all.