AML Policy

  1. Introduction:

Life Miner, hereinafter referred to as “the Company”, is an entity committed to integrity, ethics and transparency in its operations. This Policy for the Prevention of Money Laundering (ML), Terrorist Financing (TF) and Concealment of Assets and Rights (OBD) reflects the Company’s commitment to fully comply with Paraguayan and international laws and regulations pertaining to these activities.

  1. Company Commitment:

2.1. The Company undertakes to implement and maintain an effective program for the Prevention of Money Laundering, Financing of Terrorism and Concealment of Assets and Rights, in accordance with Paraguayan laws, including Law No. 1015/97 and other regulations of the Secretariat for the Prevention of Money Laundering or Assets and Values ​​(SEPRELAD).

2.2. The Company’s senior management will ensure that the necessary resources are allocated to ensure the continued effectiveness of the program.

2.3 This document must be observed by all Life Miner Employees, regardless of their position or area of ​​activity.

2.4 Life Miner’s employees include its advisors, directors, attorneys, employees, interns, consultants and temporary employees. This document must also be observed by all Life Miner suppliers, partners and service providers.

  1. Glossary

BCP – Central Bank of Paraguay.

SEPRELAD – Government entity responsible for regulating obligations, actions and procedures to prevent and impede the use of the financial system and other sectors of economic activity for money laundering and terrorist financing.

FINANCING OF TERRORISM – Structuring of sources of financial resources, whether by legal or illegal means, directly or indirectly, illegally and intentionally, providing or receiving resources that may be used in whole or in part for an act that constitutes a crime or any other act that is related to terrorism, in accordance with applicable legislation and regulations, as well as the recommendations of the Financial Action Task Force (“FATF”).

MONEY LAUNDERING – A set of commercial or financial operations that seek to incorporate resources, assets and values ​​of illicit origin into the economy, either temporarily or permanently. Money laundering seeks to conceal or disguise the nature, origin, location, disposition, movement or ownership of assets, rights and values ​​that derive directly or indirectly from crimes.

PEP – Pessoas Expostas Politicamente. Consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou que tenham desempenhado, no Paraguai ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado. A condição PEP deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de exercer um dos cargos elencados na presente definição, sendo que a condição PEP se estende para familiares, representantes e estreitos colaboradores, nos termos da regulamentação aplicável.

TERRORISMO – É o ato que tenha a intenção de causar morte ou lesão corporal grave a um civil ou qualquer pessoa que não esteja participando ativamente de hostilidades em situação de conflito armado, quando o propósito de tal ato, por sua natureza ou contexto, seja intimidar uma população ou forçar um governo ou organização internacional a agir ou se abster de agir.

  1. Referências
  • Lei Nº 1015/97 – Lei de Lavagem de Dinheiro: Principal legislação que aborda a prevenção à lavagem de dinheiro no Paraguai.
  • Lei Nº 4868/13 – Regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro: Essa lei fornece regulamentações adicionais e medidas para a implementação efetiva das disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro.
  • Resolução Nº 106/19 – Regulamentação da Lei de Combate ao Financiamento do Terrorismo: Esta resolução estabelece as regulamentações para a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo no Paraguai.
  • Superintendencia de Bancos – Resolução Nº 25/06: A Superintendência de Bancos do Paraguai emite regulamentações específicas para as instituições financeiras, visando o cumprimento das normas de PLD/AML.
  1. Descrição da Norma

A Life Miner deve desenvolver, implementar e atualizar periodicamente suas políticas, manuais, procedimentos e controles internos voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em consonância com a legislação e regulamentação vigentes, bem como às melhores práticas de mercado.

Para que tais políticas, manuais, procedimentos e controles internos sejam eficazes, é importante que os mecanismos utilizados e as operações ou situações que comumente configuram indícios de ocorrência desses crimes sejam identificados, compreendidos, avaliados e, caso necessário, reportados conforme os trâmites indicados na regulamentação aplicável.

A Life Miner utiliza-se de ferramentas para monitoramento (operações e cadastro), classificação de risco, alertas, análise e comunicação a SEPRELAD, para detecção de operações e situações suspeitas de PLD/FT e a ferramenta para execução de Análise de Due Diligence utilizando-se de bases reputacionais divididos em: mídia tratada e listas de sanções nacionais, pessoa politicamente exposta (Lista PEP), listas restritivas internacionais e informações socioambientais.

5.1 Operações ou Situações que Podem Configurar Indícios de Ocorrência de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo

Considerando as partes e os valores envolvidos, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal para a sua realização, determinadas operações ou situações podem configurar indícios de ocorrência de ambos os crimes e, portanto, são passíveis de comunicação a SIPRELAD. Para identificar operações e situações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem, ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo, a Life Miner segue o rol abixo, mas não se limitando os exemplos abaixo indicados:

  1. Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:

✓ Realização de depósitos, aportes, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade financeira;

✓ Movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de risco, como por exemplo em regiões de fronteira ou de mineração, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;

  1. Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes:

✓ Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

✓ Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;

✓ Apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente, seguidas ou não do encerramento do relacionamento comercial;

✓ Cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone etc.;

✓ Realização de operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente;

✓ Informação de mesmo endereço comercial por diferentes pessoas jurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;

✓ Representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;

✓ Informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial; e

✓ Incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informado com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil de risco.

✓ Situações que possam caracterizar a dissimulação de valores:

✓ Fragmentação de instrumento de transferência de recurso de forma a dissimular o valor total da movimentação; e

✓ Fragmentação de saques e depósitos com o propósito de burlar limites regulatórios de reportes

III. Situações relacionadas com Colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados:

✓ Alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou do representante, sem causa aparente;

✓ Modificação inusitada do resultado operacional da pessoa jurídica do representante ou do correspondente no País, sem causa aparente;

✓ Realização de qualquer negócio de modo diverso ao procedimento formal da instituição por empregado, representante ou correspondente no País; e

Fornecimento de auxílio ou informações, remunerados ou não, a cliente em prejuízo do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo da instituição, ou de auxílio para estruturar ou fracionar operações, burlar limites regulamentares ou operacionais.

A Life Miner possui procedimento interno de monitoramento e seleção de operações e situações que possam vir a indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Por meio de equipe especializada, sistemas e softwares parametrizados em linha com os riscos inerentes às atividades da Life Miner, a Life Miner efetua o monitoramento contínuo das operações realizadas por seus clientes, envolvendo seus serviços de pagamento. Ainda complementando o processo, a área de Prevenção à Fraude, adicionalmente avalia as retiradas de valores, onde identificadas como suspeitas, são encaminhadas para análise e devido tratamento da área de Riscos e Compliance.

Mais especificamente sobre o processo de monitoramento da Life Miner, a seleção de operações e situações a serem analisadas são as consideradas atípicas e que a área de Riscos e Compliance recebe alertas através do sistema, e efetua a análise dessas operações. Caso a análise seja inconclusiva ou traga questionamentos relacionados à possíveis indícios de ilegalidade, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraude, a situação em questão deve ser levada para o Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC), órgão responsável pelo processo decisório para o encerramento do alerta gerado e, caso necessário, pela decisão de reporte da situação a SEPRELAD.

Em linha com o disposto na regulamentação aplicável, a seleção de operações e situações que possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo é realizada pela Life Miner no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da ocorrência da operação ou da situação, onde a decisão de reporte a SEPRELAD deve ser tomada até o último dia deste prazo. Para os casos que o GRC entender que justificam um reporte, este procedimento deve ser realizado até o dia útil seguinte ao da decisão.

5.2 Estrutura de Controles para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo

Para mitigar os riscos de que a operação da Life Miner seja utilizada para prática de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a estrutura de controles internos indicadas nos itens a seguir deve ser permanentemente observada.

Por meio da ferramenta da Risk Money Monitor da empresa AML Consulting, são realizados os controles de PLD / FT, dentre as principais funcionalidades temos:

Gerenciamento de usuários – interface com as opções de inclusão, edição, exclusão e visualização dos usuários cadastrados na ferramenta. Os usuários poderão ser do tipo “administrador” ou “padrão”.

Composição de base de dados – permite a extração de dados e informações de outros sistemas legados da Life Miner – inclusive do sistema de cadastro de clientes – e faz o armazenamento deles em uma base de dados única.

Workflow – permite a definição de um Workflow personalizado, ou seja, a Life Miner define seu fluxo de PLDFT e a ferramenta se adequa à essas definições. Abordagem Baseada em Risco – mecanismo para que a Life Miner possa, através da composição de score de risco de seus cadastros, score de risco reputacionais, score de riscos transacionais e de alertas anteriores, e de critérios de classificação de risco interno, trabalhar com a Avaliação Interna de Risco. Esses atributos são customizados de acordo com os critérios estabelecidos pela Life Miner, por meio da área de Prevenção à Fraude.

Regras de Alertas e Agravantes de Risco – é composto por uma série de regras e agravantes de risco para gerar alertas individuais e/ou conjugados relacionados a cada produto da instituição ou a processos complementares, e que configuram indícios de situação suspeita de lavagem de dinheiro.

Monitoramento de transações – identifica as possíveis situações suspeitas de lavagem de dinheiro, de acordo com os produtos da instituição.

Lista de alertas – interface para visualização da lista de alertas geradas pela ferramenta, onde o usuário poderá escolher os alertas novos, arquivados ou excluídos.

Gerenciamento e Análise do alerta – interface para análise financeira do cliente, com possibilidades de visualização, edição e exclusão de um alerta, além da possibilidade de inclusão de textos e arquivos no mesmo. Na tela de visualização, o sistema exibirá os motivos que geraram o alerta, bem como as informações do cliente associado a ele.

Geração de Dossiê para comunicação a SEPRELAD – O usuário gera um dossiê da análise de cada alerta contido no sistema e fazer ou não, sua devida Comunicação a SEPRELAD, de acordo com os critérios definidos pela Life Miner.

Relatórios Gerenciais e Parâmetros de Classificação de Risco – disponibiliza alguns relatórios gerenciais para os usuários, com informações e estatísticas sobre seus alertas, além de Dashboard com Parâmetros de Classificação de Risco da Life Miner.

Configurações – painel de controle e modificações de parâmetros estabelecidos para a Life Miner para tratamento da monitoração do PLD/ FT.

Listas restritivas – integração de listas restritivas.

5.3 Conheça seu Colaborador – KYE

A Life Miner possui processo específico para a identificação e avaliação de riscos relacionada a seus Colaboradores.

Dentre os aspectos deste procedimento, podem ser elencados os seguintes itens:

✓ No processo seletivo de Colaborador, a Life Miner deve providenciar levantamentos que objetivem identificar se o candidato teve algum envolvimento com atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e ao financiamento do terrorismo ou em qualquer outro ato que não seja condizente com os padrões éticos da Life Miner;

✓ Efetivado o processo admissional, a Life Miner deve disponibilizar ao novo Colaborador o Código de Ética;

✓ As informações relativas aos Colaboradores devem ser mantidas atualizadas, considerando inclusive eventuais alterações que impliquem mudança de classificação nas categorias de risco. Além da atualização em casos extraordinários, a Life Miner revê anualmente o cadastro de seus Colaboradores. Semestralmente a Life Miner dispara e-mails para seus Colaboradores alertando sobre a necessidade de atualização de informações cadastrais sempre que estas mudanças ocorrem; e

✓ Os Colaboradores devem estar atentos à importância da luta contra o crime organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente a área de Riscos e Compliance toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada à lavagem de dinheiro.

5.4 Conheça seu Fornecedor ou Parceiro

A Life Miner possui processo específico para a identificação e avaliação de riscos relacionada a seus fornecedores ou parceiros de negócios, conforme descrito no Procedimento de Conheça seu Fornecedor ou Parceiro. No processo de conhecer os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros da Life Miner, dentre outros aspectos, são analisados e verificados:

  1. a) bons antecedentes de integridade;
  2. b) a contratação legítima da Life Miner para prestar serviços de fato necessários;
  3. c) a segurança de habilidades, recursos, experiência, qualificações e licenças necessárias para a prestação de serviços; e
  4. d) a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional pelos fornecedores e parceiros da Life Miner de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Os fornecedores e parceiros da Life Miner devem estar alinhados com as diretrizes e parâmetros de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Vale ressaltar que este procedimento deve ser renovado anualmente para cada fornecedor e parceiro, ou sempre que considerado necessário.

5.5 Conheça seu Cliente

A Life Miner possui medidas e procedimentos internos que possibilitam a identificação, qualificação e a classificação de risco de seus clientes, não se limitando apenas à origem de seus recursos financeiros, constituição de seu patrimônio e informações públicas de sua atuação. O Procedimento de Conheça seu Cliente da Life Miner consiste nos aspectos elencados abaixo:

✓ Identificação. A identificação dos clientes Life Miner deve respeitar o circuito completo das informações.

✓ Qualificação. A qualificação dos clientes Life Miner se dá por meio da coleta, verificação e validação de informações, procedimento capaz de auxiliar na definição do perfil de risco do cliente.

Vale notar que o processo de identificação de PEP faz parte da etapa de qualificação dos clientes e deve ser providenciada para todos os Colaboradores e clientes a partir de consulta à base de dados pública e privada.

No mais, vale notar que o relacionamento com PEP, assim como as operações ou propostas de operações que envolva clientes assim qualificados, devem sempre ser merecedores de especial atenção por parte da Life Miner, conforme determinação regulamentar, sendo assim classificados como relacionamento de alto risco, cujo início/manutenção depende de análises e aprovação do Comitê GRC.

Além da qualificação PEP, para clientes pessoa jurídica, a Life Miner também possui o procedimento de análise e verificação da cadeia de participação societária do cliente até a identificação do beneficiário final. Vale notar que, uma vez identificados, o beneficiário final dos clientes pessoa jurídica da Life Miner também passa por processos de verificação e qualificação.

✓ Classificação. Os clientes da Life Miner são classificados nas seguintes categorias de risco, sendo estas definidas de acordo com o perfil de risco do cliente, bem como com a natureza da relação de negócio firmada entre o cliente e a Life Miner: (a) Risco Baixo; (b) Risco Médio; (c) Risco Alto.

5.6 Comunicação das Operações com Indícios Suspeitos

A Life Miner estabelecerá canais de comunicação internos para relatórios de atividades suspeitas.

Em conformidade com a legislação paraguaia, a Empresa reportará imediatamente à Secretaria de Prevenção de Lavagem de Dinheiro ou Bens e Valores (SEPRELAD) qualquer transação ou atividade que possa configurar indícios de LD, FT ou OBD.

A comunicação à SEPRELAD será realizada conforme os formatos e prazos estabelecidos pela referida autoridade, fornecendo informações detalhadas sobre as transações e os envolvidos.

5.7 Treinamentos e Conscientização

A Life Miner requer que seus Colaboradores sejam orientados e treinados periodicamente sobre as normas e os procedimentos internos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Os treinamentos indicados pela Life Miner orientam sobre as consequências do envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos, valores e de terrorismo e seu financiamento, com periodicidade mínima anual ou por alterações no campo normativo ou de parâmetros da Life Miner;

O conteúdo programático do treinamento básico é indicado nos itens elencados abaixo:

  1. Estrutura de Gestão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, Regulamentação Interna e Externa;
  2. Apresentação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;

iii. Fases da Lavagem de Dinheiro e Terrorismo;

  1. Responsabilidade da Life Miner;
  2. Estudo de Caso;
  3. Operações e Situações suspeitas;

vii. Dados Adicionais.

Após o treinamento, todos os funcionários são avaliados por meio de uma prova, com nota de corte mínima de 70%, sendo que apenas está autorizado a passar pela avaliação quem compareceu ao treinamento. Vale notar que todos os Colaboradores passam pelo treinamento anualmente.

Todos os Colaboradores receberão uma cartilha desenvolvida com base no treinamento efetuado com as regras práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

No mais, a área de Riscos e Compliance fica responsável por avaliar necessidade de treinamentos específicos e mais detalhados para as áreas envolvidas no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como a atualização do treinamento básico da área, a gestão da presença e dos certificados.

5.8 Avaliação de Interna de Risco de PLD/FT

Com o objetivo de identificar e mensurar os riscos relacionados à prestação dos serviços prestados pela Life Miner, a entidade possui um modelo de avaliação interna de risco em relação a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que abrange os seguintes fatores:

✓ Perfil de risco dos clientes da Life Miner;

✓ Risco do modelo de negócio, bem como da região geográfica em que a Life Miner presta seus serviços;

✓ As operações, transações e serviços que a Life Miner oferece, incluindo também a análise de risco dos canais e plataformas em que os serviços da Life Miner são oferecidos; e

✓ As atividades exercidas pelos Colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.

A Avaliação Interna de Risco de PLD/FT da Life Miner consiste na mensuração dos riscos considerando a probabilidade de ocorrência e a eventual magnitude de impactos, sejam estes financeiros, jurídicos, reputacionais ou socioambientais.

Por fim, vale notar que a Avaliação Interna de Risco também abrange o escopo estabelecido nos procedimentos indicados abaixo:

  1. Conheça seu funcionário – “Know your employee” (KYE);
  2. Conheça seu fornecedor/parceiro – “Know your supplier/partner” (KYS/KYP);
  3. Conheça seu cliente – “Know your client” (KYC);
  1. Disposições Finais

Os conflitos decorrentes do presente documento deverão ser direcionados à Diretoria de Riscos e Compliance para tratativa.

In case of any doubts, the Employee must contact the team responsible for preventing money laundering and terrorist financing.

This document is integrated with other Life Miner policies and will come into effect from November 1, 2023, regardless of the date of its publication.

Finally, this Policy will be reviewed annually, or at any time, whenever relevant changes are observed in the standards, rules, format of activities or any other aspect intrinsic to Life Miner’s day-to-day activities, in accordance with the applicable regulations.

Restriction clause:
Life Miner reserves the discretionary right not to accept registrations from users residing in Brazil and Paraguay. This geographic restriction is implemented due to specific legal, regulatory and operational considerations related to these jurisdictions.

By using the Company’s services, the user acknowledges and agrees that the acceptance or refusal of registrations from users residing in Brazil and Paraguay is determined exclusively by the Company, in accordance with internal policies and applicable laws.

The Company reserves the right to modify, revoke or update this geographic restriction at any time, without prior notice, as necessary to comply with evolving laws and regulations.

By proceeding with the registration, the user declares that he/she understands and accepts the conditions established in this restriction clause.

Licenses and approvals are not guaranteed in all jurisdictions.

Life Miner intends to operate in full compliance with applicable laws and regulations and will make every effort to obtain the necessary licenses and approvals. It is likely that licenses and/or regulatory approvals will be required in a number of relevant jurisdictions in which relevant activities may occur. This means that the development and implementation of all initiatives described in this white paper are not guaranteed. No assurance can be given, and no one makes any representations, warranties or guarantees, that such licenses or approvals will be obtained within any given timeframe or at all. As such, the initiatives described in this white paper may not be available in certain jurisdictions, or at all.

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